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Transparência:

Programas Sociais

Portaria 369 - O recurso emergencial de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, promovendo a estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS;


Portaria 378 - O recurso extraordinário de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a

capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de

vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19, garantindo:

I - o aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial nos estados, Distrito

Federal e municípios às famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social;

II - a preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios

socioassistenciais por meio da reorganização da oferta com vistas ao atendimento das medidas de

prevenção, cautela e redução do risco de transmissão da Covid-19; e

III - o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, orientação e informação da

população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção da Covid-19 e disseminação do vírus.


RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 004/2020 - CEAS/PR - O Incentivo Benefício Eventual COVID-19 é caracterizado como estratégia emergencial de repasse de recurso e compreende a ampliação da oferta de Benefícios Eventuais, destinados a atender de maneira rápida e urgente, demandas de ocorrências inesperadas, visando restabelecer de forma imediata as seguranças sociais à população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade social. Tal recurso será utilizado na aquisição de cestas básicas para atender as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. 


COMPRA DIRETA - CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2020 - SEAB - Constitui objeto desta Chamada Pública, o credenciamento de associações e cooperativas da agricultura familiar, portadoras de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica, para contratação do fornecimento de gêneros alimentícios ao Programa Emergencial Compra Direta Paraná, com entregas diretamente nas entidades beneficiárias cadastradas, do Estado do Paraná. No Município de Farol a entidade cadastrada para receber os gêneros alimentícios foi o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) , onde são montadas cestas contendo frutas, legumes, hortaliças, temperos, arroz, feijão, ovos, panificados, complementos, sucos sendo repassadas as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. 


LEI Nº 887/2020 - AUTORIZA A DOAÇÃO DE KIT ALIMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ÀS FAMÍLIAS QUE ESTÃO EM ESTADO DE VULNERABILIDADE POR DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS ADOTAS PELO PODER PÚBLICO DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVENIENTE DO CORONAVÍRUS COVID-19 DEVENDO SER SOLICITADO NO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.


Comida Boa é um o programa instituído pelo Governo do Estado do Paraná, por meio do decreto 4570/2020, com o qual famílias em situação de vulnerabilidade poderão comprar produtos alimentícios durante a pandemia do novo corona vírus. Os beneficiários poderão usar o cartão nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no período de 3 meses no valor de R$ 50,00. As famílias beneficiarias foram selecionadas por meio de triagem realizado pelo Governo do Estado por meio dos dados do Programa Bolsa Família, e para as famílias que não possuíam cadastro deveriam requerer junto ao Centro de Referencia de Assistência Social, desde que se enquadrassem no programa o Cartão Comida Boa. A entrega dos cartões foi encerrado no dia 13/07/2020.


A entidade que está atendendo é o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social 

Rua Maranhão 274 - Centro

Horário de atendimento: 07:30H às 11:30h / 13:00h às 17:00h de Segunda a Sexta