O Prefeito Oclecio Meneses de Farol, é o primeiro da Comcam a sair do consórcio para compra de vacinas contra Covid
Data de postagem: 26/03/2021
O Prefeito Oclecio Meneses de Farol, é o primeiro da “COMCAM” a
sair do consórcio para compra de vacinas contra Covid-19. Na última quinta,26,
o documento pedindo aos responsáveis pelo Consórcio Nacional de Vacinas das
Cidades Brasileira – CONECTAR, a retirada de compromisso de adesão pelo
munícipio de Farol.
O prefeito Oclecio Falou:
“Pelas dificuldades que passam os municípios e o país, não concordo que
o consórcio possa custar quase 500 mil reais mensal. Na minha opinião são
muitos cargos criados e com salários que não condizem com a realidade. De
início como representante do município aceitei, porem vendo os custos que vai
gerar, aliado a atual situação como gestor não posso admitir e nem tampouco
aceitar. Entendo que não precisa de uma estrutura tão grande, que gera tantos
custos, existe formas mais econômicas para compra da vacina. O consórcio no meu
ponto de vista era pra diminuir custos, e não pra abrigar mais de 60 empregos.
No município de Farol vamos combater a pandemia, mas também o
desmando e os gastos sem necessidade” disse o prefeito Oclecio meneses.
Veja na íntegra o que diz o documento na íntegra.
À DIRETORIA DO CONSÓRCIO NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRA –
CONECTAR.
MUNICÍPIO DE FAROL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n.º 95.640.124/0001-48, com sede administrativo
sito à Rua Bahia, n.º 880, Centro, representado pelo Prefeito Municipal Senhor
OCLECIO DE FREITAS MENESES no uso de suas atribuições impostas pela Lei
Orgânica do Município de Farol,
CONSIDERANDO o Estatuto Social do Consórcio Nacional de Vacinas das
Cidades Brasileira – CONECTAR, instituído em 22.03.2021, constitui-se sob a
forma de pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica,
sem fins lucrativos, e será regido nos termos de seu Contrato de Consórcio
Público, que é o documento decorrente da ratificação do Protocolo de Intenções,
subscrito e ratificado, respectivamente, pelo Chefe do Executivo e pelo Poder
Legislativo dos Municípios membros; da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril
de 2005, e do Decreto n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.⁰ 908/2021, a qual Ratifica o protocolo
de intenções entre municípios brasileiros com a intenção de adquirir vacinas
para combate à pandemia de corona vírus, medicamentos insumos e equipamentos na
área da saúde;
CONSIDERANDO o Artigo. 53 “caput” do Estatuto Social do Consórcio
Nacional de Vacinas das Cidades Brasileira – CONECTAR, dispondo que “O
Município Consorciado poderá se retirar a qualquer momento do CONECTAR, desde
que o faça mediante ato formal encaminhado à Diretoria do Consórcio a quem
competirá deliberar sobre a solicitação e, se aprovada, encaminhará para
homologação da Assembleia Geral”.
CONSIDERANDO o § 1º, do artigo 53, dispondo que “O Município estará desobrigado
do cumprimento de qualquer obrigação a partir da decisão da Diretoria que
acatar o pedido de retirada, cabendo a Diretoria proceder a redistribuição dos
custos dos planos, programas ou projetos de que participe o município
retirante”.
CONSIDERANDO o número excessivo de cargos, ocasionando elevadas
despesas, num momento de dificuldades financeiras; o Município de Farol, Estado
do Paraná, não tem mais intenção em fazer parte do CONECTAR motivado pelo
Princípio da Conveniência e Oportunidade;
RESOLVE:
1 – Requerer CANCELAMENTO DO TERMO DE ADESÃO junto ao CONECTAR, a partir
de 25.03.2021, data do presente requerimento;
2 – Que seja DELIBERADO, APROVADO E NA SEQUENCIA HOMOLOGADO a presente
solicitação encaminhada pelo Município de Farol;
3 – Que a HOMOLOGAÇÃO do pedido de retirada do Município de Farol sirva
de fundamento para a Revogação da Lei Municipal n. 908/2021.
Nestes termos
Pede deferimento
MUNICÍPIO DE FAROL, Estado do Paraná, em 25 de março de 2021.
OCLECIO DE FREITAS MENESES
Prefeito Municipal