Produtores Rurais de Farol: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas será obrigatória a partir de 1º de maio
Data de postagem: 18/04/2024
Os produtores
contribuintes devem torna-se usuários do Receita/PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Torne-se-usuario-do-ReceitaPR
A
partir do próximo dia 1º de maio, a emissão de Notas Fiscais eletrônicas passará
a ser obrigatória para todos os produtores rurais. Em vigor, a medida exige
o uso da Nota Fiscal de Produtor eletrônica para todas as operações,
substituindo a tradicional Nota Fiscal do Produtor em papel.
Conforme
o novo modelo, os contribuintes poderão contar com mais benefícios, como a
eliminação da prestação de contas; a redução de custos com impressão,
armazenamento e envio de documentos fiscais; a agilidade e segurança na transmissão
e recepção dos dados fiscais; a simplificação das obrigações acessórias e da
escrituração fiscal e o incentivo ao uso de novas tecnologias.
Os
produtores que estiverem com o cadastro desatualizado, precisam realizar a
atualização para evitar bloqueio na emissão da nota fiscal eletrônica. Para a
emissão da Nota Fiscal Eletrônica é preciso ter acesso à internet e a um
sistema emissor de NFP-e, que deverá seguir as especificações técnicas
nacionais exigidas no Manual de Orientação da NFP-e; possuir um certificado
digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a
validade jurídica dos documentos fiscais e solicitar o credenciamento junto à
Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o
seu CPF e o seu e-mail.
Usuário do Receita/PR - Para se tornar usuário do Receita/PR os produtores contribuintes devem; solicitar
seu cadastro por meio do "Formulário de Cadastro", e após preencher
as informações e enviar a solicitação, será encaminhado um link para o e-mail
informado, para confirmação dos dados. Para a confirmação dos dados, será
fornecido o Termo de Adesão aos serviços do sistema Receita/PR, o qual é
necessário assinar.
Termo de Adesão - Com a assinatura digital,
através do e-CPF, a homologação é automática, não sendo necessário o Termo de
Adesão para a Receita Estadual, considerando o acesso automático do sistema de
imediato.
No caso da assinatura
com firma reconhecida em cartório, os contribuintes devem encaminhar o Termo de
Adesão por e-Protocolo ou pelos Correios, para homologação (prazo de até 5 dias
úteis).
Já no caso de e-Protocolo é preciso enviar o Termo de Adesão assinado
com reconhecimento de firma, digitalizado (frente e verso) e no caso via Correios,
o Termo de Adesão deve ser assinado com reconhecimento de firma para o endereço
que consta indicado pelo próprio Termo.
Se a solicitação ser efetivada por representante legal ou por
procurador, deverá ser enviado também o instrumento de mandato público ou
particular com firma reconhecida (junto com o Termo de Adesão reconhecido
firma). O envio do Termo de Adesão para a Receita Estadual não deve ultrapassar
30 dias da data da respectiva solicitação. Os termos recebidos após este prazo
não serão homologados, considerando que o prazo de homologação é de até 5 dias
úteis.
Importante
- É melhor assinar digitalmente o Termo
de Adesão (com e-CPF), pois a liberação do acesso ao Portal Receita/PR é
automática e imediata.