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Produtores Rurais de Farol: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas será obrigatória a partir de 1º de maio

Produtores Rurais de Farol: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas será obrigatória a partir de 1º de maio

Data de postagem: 18/04/2024

Os produtores contribuintes devem torna-se usuários do Receita/PR http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Torne-se-usuario-do-ReceitaPR

 

A partir do próximo dia 1º de maio, a emissão de Notas Fiscais eletrônicas passará a ser obrigatória para todos os produtores rurais. Em vigor, a medida exige o uso da Nota Fiscal de Produtor eletrônica para todas as operações, substituindo a tradicional Nota Fiscal do Produtor em papel.

Conforme o novo modelo, os contribuintes poderão contar com mais benefícios, como a eliminação da prestação de contas; a redução de custos com impressão, armazenamento e envio de documentos fiscais; a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais; a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal e o incentivo ao uso de novas tecnologias.

Os produtores que estiverem com o cadastro desatualizado, precisam realizar a atualização para evitar bloqueio na emissão da nota fiscal eletrônica. Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica é preciso ter acesso à internet e a um sistema emissor de NFP-e, que deverá seguir as especificações técnicas nacionais exigidas no Manual de Orientação da NFP-e; possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais e solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o seu CPF e o seu e-mail.

 

Usuário do Receita/PR - Para se tornar usuário do Receita/PR os produtores contribuintes devem; solicitar seu cadastro por meio do "Formulário de Cadastro", e após preencher as informações e enviar a solicitação, será encaminhado um link para o e-mail informado, para confirmação dos dados. Para a confirmação dos dados, será fornecido o Termo de Adesão aos serviços do sistema Receita/PR, o qual é necessário assinar.

Termo de Adesão -  Com a assinatura digital, através do e-CPF, a homologação é automática, não sendo necessário o Termo de Adesão para a Receita Estadual, considerando o acesso automático do sistema de imediato.

No caso da assinatura com firma reconhecida em cartório, os contribuintes devem encaminhar o Termo de Adesão por e-Protocolo ou pelos Correios, para homologação (prazo de até 5 dias úteis).

Já no caso de e-Protocolo é preciso enviar o Termo de Adesão assinado com reconhecimento de firma, digitalizado (frente e verso) e no caso via Correios, o Termo de Adesão deve ser assinado com reconhecimento de firma para o endereço que consta indicado pelo próprio Termo.

Se a solicitação ser efetivada por representante legal ou por procurador, deverá ser enviado também o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida (junto com o Termo de Adesão reconhecido firma). O envio do Termo de Adesão para a Receita Estadual não deve ultrapassar 30 dias da data da respectiva solicitação. Os termos recebidos após este prazo não serão homologados, considerando que o prazo de homologação é de até 5 dias úteis.

         Importante -  É melhor assinar digitalmente o Termo de Adesão (com e-CPF), pois a liberação do acesso ao Portal Receita/PR é automática e imediata.

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