Produtores Rurais de Farol: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas será obrigatória a partir de janeiro de 2025
Data de postagem: 18/04/2024
Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais
A partir de janeiro de 2025, a emissão de Notas Fiscais eletrônicas passará a ser obrigatória para todos os produtores rurais. Em vigor, a medida exige o uso da Nota Fiscal de Produtor eletrônica para todas as operações, substituindo a tradicional Nota Fiscal do Produtor em papel.
Conforme o novo modelo, os contribuintes poderão contar com mais benefícios, como:
- Eliminação da prestação de contas;
- Redução de custos com impressão, armazenamento e envio de documentos fiscais;
- Agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais;
- Simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal;
- Incentivo ao uso de novas tecnologias.
Os produtores que estiverem com o cadastro desatualizado precisam realizar a atualização para evitar bloqueio na emissão da nota fiscal eletrônica. Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é necessário:
- Acesso à internet e a um sistema emissor de NFP-e que siga as especificações técnicas nacionais exigidas no Manual de Orientação da NFP-e;
- Possuir um certificado digital (e-CPF), que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;
- Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná por meio do Portal Receita/PR, informando o CPF e o e-mail.
Usuário do Receita/PR
Para se tornar usuário do Receita/PR, os produtores contribuintes devem:
- Solicitar seu cadastro por meio do Formulário de Cadastro;
- Preencher as informações e enviar a solicitação;
- Aguardar o recebimento de um link no e-mail informado para confirmação dos dados;
- Após a confirmação, será fornecido o Termo de Adesão aos serviços do sistema Receita/PR, que deverá ser assinado.
Termo de Adesão
A assinatura do Termo de Adesão pode ser realizada das seguintes formas:
- Assinatura digital (e-CPF): Homologação automática e imediata, dispensando envio adicional.
- Assinatura com firma reconhecida em cartório: Encaminhar o Termo de Adesão por e-Protocolo ou pelos Correios para homologação (prazo de até 5 dias úteis).
Para envio via e-Protocolo, o Termo de Adesão deve ser digitalizado (frente e verso) e enviado junto ao instrumento de mandato, se aplicável. Caso opte pelo envio via Correios, o Termo de Adesão deve ser assinado com reconhecimento de firma e encaminhado para o endereço indicado no próprio termo.
Importante: É recomendado optar pela assinatura digital (e-CPF), pois a liberação do acesso ao Portal Receita/PR ocorre de forma automática e imediata.
O prazo máximo para envio do Termo de Adesão é de 30 dias após a solicitação. Termos recebidos após este prazo não serão homologados.
Vídeo Instrutivo
Confira o vídeo abaixo para mais informações sobre como se tornar usuário do Receita/PR: