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Você sabia ?

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Data de postagem: 06/02/2024

É proibido o consumo de cigarros (cigarro eletrônico, vape, pod, e-cig, tabaco aquecido etc.), charutos, dispositivos eletrônicos para fumar, narguilés e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados,total ou parcialmente fechados, de acordo com a Lei Federal 9.294/96,  Lei estadual 16.239/09 e  Lei Municipal 844/18.



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