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O Prefeito Oclecio Meneses de Farol, é o primeiro da Comcam a sair do consórcio para compra de vacinas contra Covid

O Prefeito Oclecio Meneses de Farol, é o primeiro da Comcam a sair do consórcio para compra de vacinas contra Covid

Data de postagem: 26/03/2021

O Prefeito Oclecio Meneses de Farol, é o primeiro da “COMCAM” a sair do consórcio para compra de vacinas contra Covid-19. Na última quinta,26, o documento pedindo aos responsáveis pelo Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileira – CONECTAR, a retirada de compromisso de adesão pelo munícipio de Farol.


O prefeito Oclecio Falou:

“Pelas dificuldades que passam os municípios e o país, não concordo que o consórcio possa custar quase 500 mil reais mensal. Na minha opinião são muitos cargos criados e com salários que não condizem com a realidade. De início como representante do município aceitei, porem vendo os custos que vai gerar, aliado a atual situação como gestor não posso admitir e nem tampouco aceitar. Entendo que não precisa de uma estrutura tão grande, que gera tantos custos, existe formas mais econômicas para compra da vacina. O consórcio no meu ponto de vista era pra diminuir custos, e não pra abrigar mais de 60 empregos. No município de Farol vamos combater a pandemia, mas também o desmando e os gastos sem necessidade” disse o prefeito Oclecio meneses.

Veja na íntegra o que diz o documento na íntegra.

 

 

À DIRETORIA DO CONSÓRCIO NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRA – CONECTAR.

MUNICÍPIO DE FAROL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 95.640.124/0001-48, com sede administrativo sito à Rua Bahia, n.º 880, Centro, representado pelo Prefeito Municipal Senhor OCLECIO DE FREITAS MENESES no uso de suas atribuições impostas pela Lei Orgânica do Município de Farol,

CONSIDERANDO o Estatuto Social do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileira – CONECTAR, instituído em 22.03.2021, constitui-se sob a forma de pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, sem fins lucrativos, e será regido nos termos de seu Contrato de Consórcio Público, que é o documento decorrente da ratificação do Protocolo de Intenções, subscrito e ratificado, respectivamente, pelo Chefe do Executivo e pelo Poder Legislativo dos Municípios membros; da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.⁰ 908/2021, a qual Ratifica o protocolo de intenções entre municípios brasileiros com a intenção de adquirir vacinas para combate à pandemia de corona vírus, medicamentos insumos e equipamentos na área da saúde;

CONSIDERANDO o Artigo. 53 “caput” do Estatuto Social do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileira – CONECTAR, dispondo que “O Município Consorciado poderá se retirar a qualquer momento do CONECTAR, desde que o faça mediante ato formal encaminhado à Diretoria do Consórcio a quem competirá deliberar sobre a solicitação e, se aprovada, encaminhará para homologação da Assembleia Geral”.


CONSIDERANDO o § 1º, do artigo 53, dispondo que “O Município estará desobrigado do cumprimento de qualquer obrigação a partir da decisão da Diretoria que acatar o pedido de retirada, cabendo a Diretoria proceder a redistribuição dos custos dos planos, programas ou projetos de que participe o município retirante”.

CONSIDERANDO o número excessivo de cargos, ocasionando elevadas despesas, num momento de dificuldades financeiras; o Município de Farol, Estado do Paraná, não tem mais intenção em fazer parte do CONECTAR motivado pelo Princípio da Conveniência e Oportunidade;

RESOLVE:

1 – Requerer CANCELAMENTO DO TERMO DE ADESÃO junto ao CONECTAR, a partir de 25.03.2021, data do presente requerimento;

2 – Que seja DELIBERADO, APROVADO E NA SEQUENCIA HOMOLOGADO a presente solicitação encaminhada pelo Município de Farol;

3 – Que a HOMOLOGAÇÃO do pedido de retirada do Município de Farol sirva de fundamento para a Revogação da Lei Municipal n. 908/2021.

Nestes termos

Pede deferimento

MUNICÍPIO DE FAROL, Estado do Paraná, em 25 de março de 2021.

OCLECIO DE FREITAS MENESES

Prefeito Municipal

 



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