Farol Regulamenta Nova Lei de Licitação e inicia treinamento de servidores
Data de postagem: 14/04/2023
Para fortalecer a
transferência e tornar os processos de compras cada vez mais ágeis, em
cumprimento dos princípios da Administração Pública da legalidade, eficiência e
economicidade com os recursos públicos, o Município de Farol regulamentou, a
Nova lei de Licitação (Lei Federal N° 14.133/2021). A nova lei já em vigor proporciona mudanças com
a extinção da Tomada de Preços e da Carta-Convite e a implementação da modalidade
de Diálogo Competitivo.
A Coordenadora
Geral do Município, Roberta Serato argumenta que na regulamentação deste
primeiro momento foi contemplado todos os temas e tópicos que a legislação
federal deixou a critério da administração municipal, para que sejam aplicadas
de acordo com a realidade local. “Nossos servidores já estavam sendo,
orientados e capacitados para que a regulamentação acontecesse de forma que não
prejudicasse a administração”, destaca a coordenadora geral.
Por sua vez, o
Secretário de Administração e Planejamento Douglas José Laquias explica que a
licitação é extremamente importante para a administração pública “Nosso
município já estava se preparando para essas mudanças, vários dos tópicos
regulamentados já estavam sendo praticados pelos setor o que torna a adaptação
mais amena, sabemos que ainda teremos muitas mudanças”, diz Laquias.
Ele ainda ressalta
que em função da Medida Provisória anunciada pelo Governo Federal que prorroga
o prazo de transição da lei 8.666/1993 para a nova lei é que o Prefeito Oclecio
entendeu que deveríamos manter o cronograma e regulamentar a Lei 14.133 de 2021
e tornar a prestação do serviço de licitação e contratos do município mais
eficiente, transparente e ágil.
Para o prefeito
Oclecio Meneses, a licitação é primordial para o andamento da gestão é por meio
dela que é possível adquirir e contratar os produtos e serviços necessários de
maneira idônea e justa. Ele destaca que a administração municipal tem
valorizado os meios eletrônicos para as compras públicas só no pregão
eletrônico segundo levantamento prévio tivemos uma grande economia no ano de
2022 levando em consideração o valor do edital com o valor final contratado.
“Isso demonstra a
eficiência da modalidade eletrônica, por isso mantemos a regulamentação para
esse momento, agradeço a toda equipe de trabalho envolvida”, salienta o
prefeito Oclecio Meneses.
Decretos - A regulamentação por meio dos Decretos
Nº 1970 a 1979, está publicada no Órgão Oficial do Município (https://www.doemunicipal.com.br/prefeituras/5)
- Edição 1686/2023.